DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – COMPRA E VENDA

Para aprovação de Crédito Habitação.

Cliente – Documentação Pessoal:

•Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte dos Intervenientes.
•Última Declaração e Nota de Liquidação de IRS.
•Últimos 3 Recibos de Vencimento.
•Extractos Bancários dos Últimos 3 Meses .
•Declaração da Entidade Patronal.

Nas Transferências Acresce (Cliente/ Instituição de Crédito):

•Cópia da Escritura e Venda e mútuo com hipoteca da instituição bancária anterior e respectivo documento complementar.

Documentação Referente ao Imóvel (Vendedor/Câmara Municipal/Finanças).

•Planta do Imóvel a Hipotecar.
•Planta de Localização do Prédio.
•Caderneta Predial ou Outro Documento Matricial.
(Caso não tenha acesso aos documentos mencionados, nós tratamos.)

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CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - Documentos.

“Inquilinos e Fiadores”
-Bilhete de identidade actualizado;
-Cartão contribuinte;
-Declaração de IRS + Nota Liquidação;
-Os três últimos recibos de vencimento;
-Moradas e Telefones;
-Cheque Caução sem data de 500€, não será apresentado a pagamento e será devolvido no final do contrato de arrendamento, desde que o imovel esteja nas mesma condições de conservação, comparativamente ao momento da entrega ao inquilino.
Nos caso em que inquilino (s) ou fiador (s) sejam casados, solicita-se os mesmos documentos do cônjuge. No acto da realização do contrato, a assinatura do (s) inquilino (s) e fiadores, tem que ser reconhecida presencialmente e acompanhados com o bilhete de identidade.
Na assinatura do contrato tem de ser pago dois meses de renda e em alguns casos 15€ para reconhecimento das assinaturas.

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NA NET CONSULTE-NOS TAMBÉM EM ...

Caso necessite de conhecer mais produtos nossos poderá consultar-nos através dos seguintes canais imobiliários nacionais e internacionais:
www.habitace.pt;
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HABITACE - Rede de Serviços Imobiliários

Rede de Serviços Imobiliários, na qual a actuação das empresas do grupo tem sido norteada por princípios de transparência e de excelência, graças a uma postura e ética diferenciada. O vasto conhecimento do Mercado Imobiliário, proveniente de uma dilatada experiência e de uma aposta forte na Formação Contínua, permite-nos oferecer aos nossos clientes um melhor serviço.

Um projecto muito inovador a nivel nacional, na qual une empresas da cidade de Braga, todas com experiência no sector da mediação imobiliária.
Através de um processo de partilha de informações de negócios via intranet, normalização de processos e princípios de gestão, há melhor e maior oferta, do HABITACE.

Cada uma das empresas que faz parte deste grupo manter-se-á, de uma forma independente. Para as empresas as grandes vantagens serão a possibilidade de aumentar os seus negócios, o partilhar experiências com outras empresas do sector e o poder obter melhor condições, oferta e negociações com os seus clientes e fornecedores.
Consulte: www.habitace.pt

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Arrendamento Jovem Com Mais Apoios

Porta 65 alarga benefícios e aumenta limite de idade. Os apoios ao arrendamento jovem, através do programa Porta 65, podem ser concedidos aos candidatos até 30 anos idade, ficando estes como beneficiários até aos 33. Ter filhos ou deficientes a cargo irá merecer uma majoração de 10% nos apoios do programa. O Governo aprovou ontem as alterações ao programa Porta 65, que em 2009 representou um investimento de "6,5 milhões de euros, e temos previsto o reforço dessa verba para fazer face a novas candidaturas", disse a secretária de Estado do Ordenamento do Território, Fernanda Carmo. Entre as principais alterações aprovadas em Conselho de Ministros, está a possibilidade de incluir as prestações sociais (o subsídio de maternidade ou bolsas de estudo, por exemplo) no cálculo dos rendimentos para acesso ao programa, como explicou a ministra do Ambiente, Dulce Pássaro. Agora, passa a ser aceite a declaração de rendimentos, não do último ano mas apenas "dos últimos seis meses", sendo também admissível apresentar uma "promessa de contrato de arrendamento" e não o contrato de arrendamento já firmado. "Foram introduzidas majorações ao apoio. Já estava prevista a majoração para os arrendamentos em zonas urbanas históricas", que aumentou de 10 para 20%. "Outra majoração tem a ver com o apoio à família. Considerou-se que os agregados com dependentes a cargo ou com deficientes tenham uma majoração de 10%". A "promoção da mobilidade habitacional" é outra das alterações introduzidas ao Porta 65. "Passa a ser possível o jovem mudar de residência e continuar no programa, o que até aqui não acontecia". Também se prevê a possibilidade de interrupção e regresso ao programa", esclareceu a governante. Acrescentando que é um programa que apoia jovens e promove o arrendamento. Fonte: Jornal de Notícias

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PORTA 65 JOVEM

Incentivo ao arrendamento Jovem.Tem menos de 32 anos? Vive em casa arrendada? Pretende arrendar casa?

O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
O Programa Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Breve explicação:

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação (Decreto-Lei nº 308/2007, de 3 de Setembro).

Quem pode candidatar-se a este programa?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arren- damento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro);
- não usufruam, cumulativamente, de quais- quer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
-Tenham menos de 30 anos;
-Possuam rendimentos do trabalho;
-Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado após 15 de Novembro de 1990, ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo decreto-lei nº321-B/90, de 15 de Outubro;
-Não possuam outra casa própria ou arrendada para habitação permanente;
-Não tenha laços familiares com o senhorio;
-Não pratiquem subarrendamento ou hospedagem na habitação arrendada;

Por quanto tempo poderei usufruir do Porta 65 Jovem?
O apoio é concedido pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas.

Como é efectuada a candidatura ao porta 65?

É efectuada por via electrónica, em www.portaldahabitacao.pt .

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Contadores de água, luz e gás acabam...

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio.
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os serviços públicos essenciais.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas, afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.
O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de qualquer outra taxa de efeito equivalente.





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TERMOS TÉCNICOS PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO

Bonificação
Apoio concedido pelo Estado para aquisição de habitação, através da comparticipação nos juros.
Caderneta Predial
Documento que funciona como uma espécie de "Bilhete de Identidade" do imóvel. É emitido pelo Serviço de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pelo Serviço de Finanças.
Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.
Conservatória do Registo Predial
Serviço público, dependente do Ministério da Justiça, onde é registada a informação essencial relativa aos bens imóveis (urbanos e rústicos), designadamente a sua localização e confrontações, a sua composição e a identificação dos sucessivos proprietários. Existem em todos os concelhos do país, sendo várias nas grandes cidades.
Contrato por Documento Particular
Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.
Contrato de Empréstimo
Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
Contrato-Promessa de Compra e Venda
Contrato em que as partes prometem celebrar, no futuro, um contrato de compra e venda.
Contribuição Autárquica
Alterado por D.L. n.º287/2003 para Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Escritura Pública
Acto (contrato) pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro através de um documento escrito e assinado por ambas as partes perante o notário ou o seu representante. É prática corrente que, neste acto, o vendedor receba o valor em dívida através de cheque visado, transferência bancária ou dinheiro. De acordo com a lei, a compra e venda de imóveis está sempre sujeita a escritura pública. O contrato por documento particular constitui a única excepção.
Euribor (Euro Interbank Offer Rate)
Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do euro. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos de habitação.
Fiança
Garantia pessoal em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete perante o credor a pagar a prestação, caso o devedor (afiançado) não o faça na devida altura.
Hipoteca
Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigida pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente podem ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel, num prazo de 60 dias após a escritura.
Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.
Indexação
Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.
Licença de Habitação
Documento emitido pela Câmara Municipal autorizando que uma casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito (segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto aprovado. O notário exige a apresentação deste documento quando da formalização do contrato promessa e da escritura de compra e venda. Para este último efeito, quando o mesmo já tenha sido requerido, mas ainda não emitido, o que acontece em regra nos casos de imóvel acabado de construir (primeira transmissão), será substituído pelo alvará de licença de construção devendo, no entanto, o transmitente fazer prova de que a licença de utilização já foi requerida.
Matriz Predial
Registo efectuado no Serviço de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver. Um prédio está "omisso" na matriz, se não existir o seu Artigo Matricial.
Notário
Entidade pública dependente do Ministério da Justiça que tem por missão realizar certos actos e contratos ou verificar as condições legais dos mesmos, nomeadamente a compra e venda de imóveis e a constituição de hipoteca, as quais estão sujeitas a escritura pública.
Ónus
Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem. Por exemplo, uma hipoteca, um usufruto ou uma servidão.
Registo de Aquisição
Anotação na Conservatória do Registo Predial da aquisição de determinado imóvel e respectiva transmissão de propriedade.
Registo de Hipoteca
Anotação na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Para obtenção de um empréstimo de habitação, efectua-se previamente um registo provisório de hipoteca que é convertido em definitivo após a assinatura do contrato de mútuo e hipoteca. O registo provisório, se entretanto não for convertido, caduca ao fim de seis meses.
Sinal
Valor que o comprador entrega ao vendedor depois de tomar a decisão de compra. Constitui o início do pagamento da habitação e funciona como garantia do interesse do comprador.
Sisa
Alterado por D.L. n.º 287/2003 para Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Spread
Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência (indexante).
TAE (Taxa Anual Efectiva)
É uma taxa que traduz todos os custos associados a um empréstimo tais como despesas com avaliação, juros, seguros (vida e multi-riscos) e outros encargos a pagar ao banco pelo cliente.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos)
Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
Taxa de Esforço
Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Mede-se em percentagem. Em regra não deverá ultrapassar 50% do rendimento médio mensal do agregado familiar.
Taxa indexada
Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa de referência) adicionado de um spread (margem).
Usufruto
Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte dos usufrutos são constituídos vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário). Por exemplo: um proprietário faz a doação de uma habitação a outra pessoa e reserva para si o direito a utilizá-la enquanto for vivo (direito de usufruto). A obtenção de um empréstimo com hipoteca sobre esta habitação só é possível com a autorização do usufrutuário.
Valor Patrimonial Tributário
Valor atribuído à habitação ou imóvel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. É averbado na Caderneta Predial pelo Serviço de Finanças e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

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NOVOS EDIFICIOS OBRIGADOS A USAR PAINÉIS SOLARES.

A obrigação de instalar painéis solares nos edifícios destinados a habitação, decidida pelo Governo na habitual reunião de Conselho de Ministros, vai permitir poupar mais de metade da factura de gás ou de electricidade das famílias.
A garantia é dada pelo investigador do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) Manuel Collares Pereira, que há cerca de três décadas se dedica ao estudo das energias renováveis, noticia hoje o «Diário de Notícias» .

As contas são simples. A energia solar, numa aplicação básica, serve essencialmente para aquecimento de águas. Este factor corresponde a cerca de 70% do consumo de gás numa habitação. Levando em linha de conta que a energia solar térmica é 80% mais barata que a electricidade ou o gás, a poupança ronda os 56%.

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